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O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.

Tabela A - Origem da mercadoria
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Exemplo do CST do ICMS:

Suponhamos que a empresa industrial "X" tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue:
a) item 1 - mercadoria nacional;
b) item 2 - mercadoria estrangeira de importação direta;
c) item 3 - mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno.
Assim, considerando a saída tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro "Dados do Produto".

Cód. Produto
Descrição dos Produtos
Situação Tributária
PP001
Cilindro mestre nacional
000
PA001
Cilindro mestre italiano
100
PA002
Cilindro mestre espanhol
200


ICMS
IPI
PIS
COFINS
Simples Nacional

As tabelas de código de IPI, PIS, COFINS e Simples Nacional deverão ser observadas pelos contribuintes na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na geração do conteúdo das notas fiscais eletrônicas. Outras obrigações acessórias poderão fazer uso dessas tabelas.

 

Tabela B - Tributação pelo ICMS
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outras

 

Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:

Tabela B - Tributação pelo IPI

00

Entrada com recuperação de crédito

01

Entrada tributada com alíquota zero

02

Entrada isenta

03

Entrada não-tributada

04

Entrada imune

05

Entrada com suspensão

49

Outras entradas

50

Saída tributada

51

Saída tributada com alíquota zero

52

Saída isenta

53

Saída não-tributada

54

Saída imune

55

Saída com suspensão

99

Outras saídas

Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:

Tabela B - Tributação pelo IPI

00

Entrada com Recuperação de Crédito

01

Entrada Tributável com Alíquota Zero

02

Entrada Isenta

03

Entrada Não-Tributada

04

Entrada Imune

05

Entrada com Suspensão

49

Outras Entradas

50

Saída Tributada

51

Saída Tributável com Alíquota Zero

52

Saída Isenta

53

Saída Não-Tributada

54

Saída Imune

55

Saída com Suspensão

99

Outras Saídas

 

 

 

Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:

Tabela B - Tributação pelo PIS

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:

Tabela B - Tributação pelo PIS

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

 

 

Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n° 932/2009:

Tabela B - Tributação pela COFINS

01

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))).

02

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).

03

Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida (alíquota por unidade de produto)).

04

Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).

06

Operação Tributável (alíquota zero).

07

Operação Isenta da Contribuição.

08

Operação Sem Incidência da Contribuição.

09

Operação com Suspensão da Contribuição.

99

Outras Operações.

Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n° 1009/2010:

Tabela B - Tributação pela COFINS

01

Operação Tributável com Alíquota Básica

02

Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03

Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05

Operação Tributável por Substituição Tributária

06

Operação Tributável a Alíquota Zero

07

Operação Isenta da Contribuição

08

Operação sem Incidência da Contribuição

09

Operação com Suspensão da Contribuição

49

Outras Operações de Saída

50

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

52

Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56

Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

60

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66

Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

67

Crédito Presumido - Outras Operações

70

Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71

Operação de Aquisição com Isenção

72

Operação de Aquisição com Suspensão

73

Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75

Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98

Outras Operações de Entrada

99

Outras Operações

 

 


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