O código da situação tributária será
composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da
mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a
tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
Tabela A - Origem da
mercadoria |
0 |
Nacional |
1 |
Estrangeira - Importação direta |
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno
|
Exemplo do CST do
ICMS:
Suponhamos que a empresa industrial "X"
tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e
adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue: a)
item 1 - mercadoria nacional; b) item 2 - mercadoria estrangeira
de importação direta; c) item 3 - mercadoria estrangeira
adquirida no mercado interno. Assim, considerando a saída
tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro
"Dados do Produto".
Cód. Produto |
Descrição dos
Produtos |
Situação
Tributária |
PP001 |
Cilindro mestre nacional |
000 |
PA001 |
Cilindro mestre italiano |
100 |
PA002 |
Cilindro mestre espanhol |
200 |
ICMS IPI PIS COFINS Simples
Nacional
As tabelas de código de IPI, PIS,
COFINS e Simples Nacional deverão ser observadas pelos contribuintes
na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) e na geração do conteúdo das notas fiscais eletrônicas. Outras
obrigações acessórias poderão fazer uso dessas tabelas.
Tabela B - Tributação pelo
ICMS |
00 |
Tributada integralmente |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária |
20 |
Com redução de base de cálculo |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do
ICMS por substituição tributária |
40 |
Isenta |
41 |
Não tributada |
50 |
Suspensão |
51 |
Diferimento |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária |
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança
do ICMS por substituição tributária |
90 |
Outras |
Códigos a serem
utilizados até 31/03/2010 – Instrução
Normativa n° 932/2009:
Tabela B - Tributação pelo IPI
|
00 |
Entrada com recuperação de crédito |
01 |
Entrada tributada com alíquota zero |
02 |
Entrada isenta |
03 |
Entrada não-tributada |
04 |
Entrada imune |
05 |
Entrada com suspensão |
49 |
Outras entradas |
50 |
Saída tributada |
51 |
Saída tributada com alíquota zero |
52 |
Saída isenta |
53 |
Saída não-tributada |
54 |
Saída imune |
55 |
Saída com suspensão |
99 |
Outras saídas |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo IPI |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
Códigos a serem
utilizados até 31/03/2010 – Instrução
Normativa n° 932/2009:
Tabela B - Tributação pelo PIS
|
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x
alíquota por unidade de produto). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo PIS |
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de
Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota
Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a
Receita Não Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado
Interno |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado
Interno |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da
Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n°
932/2009:
Tabela B - Tributação pela COFINS
|
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada)). |
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida
(alíquota por unidade de produto)). |
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
Tabela B - Tributação pela COFINS
|
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de
Produto |
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota
Zero |
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
49 |
Outras Operações de Saída |
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno |
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação |
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado
Interno |
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno |
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita de Exportação |
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado
Interno |
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da
Contribuição |
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
98 |
Outras Operações de Entrada |
99 |
Outras Operações |
|