|
O código da situação tributária será
composto de três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da
mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a
tributação pelo ICMS, IPI, PIS e COFINS, com base na Tabela B.
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Tabela A - Origem da
mercadoria |
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0 |
Nacional |
|
1 |
Estrangeira - Importação direta |
|
2 |
Estrangeira - Adquirida no mercado interno
|
Exemplo do CST do
ICMS:
Suponhamos que a empresa industrial "X"
tenha efetuado vendas de diversas mercadorias de produção própria e
adquiridas de terceiros a um determinado cliente, como segue: a)
item 1 - mercadoria nacional; b) item 2 - mercadoria estrangeira
de importação direta; c) item 3 - mercadoria estrangeira
adquirida no mercado interno. Assim, considerando a saída
tributada, segue, a título de ilustração, o preenchimento do quadro
"Dados do Produto".
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Cód. Produto |
Descrição dos
Produtos |
Situação
Tributária |
|
PP001 |
Cilindro mestre nacional |
000 |
|
PA001 |
Cilindro mestre italiano |
100 |
|
PA002 |
Cilindro mestre espanhol |
200 |
ICMS IPI PIS COFINS Simples
Nacional
As tabelas de código de IPI, PIS,
COFINS e Simples Nacional deverão ser observadas pelos contribuintes
na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) e na geração do conteúdo das notas fiscais eletrônicas. Outras
obrigações acessórias poderão fazer uso dessas tabelas.
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Tabela B - Tributação pelo
ICMS |
|
00 |
Tributada integralmente |
|
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária |
|
20 |
Com redução de base de cálculo |
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30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do
ICMS por substituição tributária |
|
40 |
Isenta |
|
41 |
Não tributada |
|
50 |
Suspensão |
|
51 |
Diferimento |
|
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição
tributária |
|
70 |
Com redução de base de cálculo e cobrança
do ICMS por substituição tributária |
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90 |
Outras |
Códigos a serem
utilizados até 31/03/2010 – Instrução
Normativa n° 932/2009:
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Tabela B - Tributação pelo IPI
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00 |
Entrada com recuperação de crédito |
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01 |
Entrada tributada com alíquota zero |
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02 |
Entrada isenta |
|
03 |
Entrada não-tributada |
|
04 |
Entrada imune |
|
05 |
Entrada com suspensão |
|
49 |
Outras entradas |
|
50 |
Saída tributada |
|
51 |
Saída tributada com alíquota zero |
|
52 |
Saída isenta |
|
53 |
Saída não-tributada |
|
54 |
Saída imune |
|
55 |
Saída com suspensão |
|
99 |
Outras saídas |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo IPI |
|
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
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01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
|
02 |
Entrada Isenta |
|
03 |
Entrada Não-Tributada |
|
04 |
Entrada Imune |
|
05 |
Entrada com Suspensão |
|
49 |
Outras Entradas |
|
50 |
Saída Tributada |
|
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
|
52 |
Saída Isenta |
|
53 |
Saída Não-Tributada |
|
54 |
Saída Imune |
|
55 |
Saída com Suspensão |
|
99 |
Outras Saídas |
Códigos a serem
utilizados até 31/03/2010 – Instrução
Normativa n° 932/2009:
|
Tabela B - Tributação pelo PIS
|
|
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)). |
|
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada)). |
|
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x
alíquota por unidade de produto). |
|
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
|
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
|
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
|
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
|
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
|
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
Tabela B - Tributação
pelo PIS |
|
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
|
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
|
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de
Produto |
|
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota
Zero |
|
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
|
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
|
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
|
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
|
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
|
49 |
Outras Operações de Saída |
|
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno |
|
51 |
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a
Receita Não Tributada no Mercado Interno |
|
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação |
|
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
|
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
|
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
|
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação |
|
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado
Interno |
|
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno |
|
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita de Exportação |
|
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado
Interno |
|
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação |
|
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
|
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
|
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
|
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
|
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
|
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da
Contribuição |
|
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
|
98 |
Outras Operações de Entrada |
|
99 |
Outras Operações |
Códigos a serem utilizados até 31/03/2010 – Instrução Normativa n°
932/2009:
|
Tabela B - Tributação pela COFINS
|
|
01 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota normal (cumulativo/não cumulativo))). |
|
02 |
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação
(alíquota diferenciada)). |
|
03 |
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida
(alíquota por unidade de produto)). |
|
04 |
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota
zero)). |
|
06 |
Operação Tributável (alíquota zero). |
|
07 |
Operação Isenta da Contribuição. |
|
08 |
Operação Sem Incidência da Contribuição. |
|
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição. |
|
99 |
Outras Operações. |
Códigos a serem utilizados a partir de 01/04/2010 – Instrução Normativa n°
1009/2010:
|
Tabela B - Tributação pela COFINS
|
|
01 |
Operação Tributável com Alíquota Básica |
|
02 |
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada |
|
03 |
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de
Produto |
|
04 |
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota
Zero |
|
05 |
Operação Tributável por Substituição Tributária |
|
06 |
Operação Tributável a Alíquota Zero |
|
07 |
Operação Isenta da Contribuição |
|
08 |
Operação sem Incidência da Contribuição |
|
09 |
Operação com Suspensão da Contribuição |
|
49 |
Outras Operações de Saída |
|
50 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno |
|
51 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno |
|
52 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação |
|
53 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno |
|
54 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
|
55 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não
Tributadas no Mercado Interno e de Exportação |
|
56 |
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas
Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
60 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado
Interno |
|
61 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado
Interno |
|
62 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada
Exclusivamente a Receita de Exportação |
|
63 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado
Interno |
|
64 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
65 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
66 |
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a
Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação |
|
67 |
Crédito Presumido - Outras Operações |
|
70 |
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito |
|
71 |
Operação de Aquisição com Isenção |
|
72 |
Operação de Aquisição com Suspensão |
|
73 |
Operação de Aquisição a Alíquota Zero |
|
74 |
Operação de Aquisição sem Incidência da
Contribuição |
|
75 |
Operação de Aquisição por Substituição Tributária |
|
98 |
Outras Operações de Entrada |
|
99 |
Outras Operações |
|